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ACSTJ de 01-10-2003
Recurso de apelação Efeito suspensivo Caução Seguro caução
I - No domínio do CPT aprovado pelo DL nº 272-A/81 de 30-09, a indicação dos meios de caução a prestar para ser atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do n.º 1 do art.º 79 é taxativa, circunscrevendo-se ao depósito efectivo ou à fiança bancária. II - Não é, por isso, admissível a prestação de caução, para o aludido efeito, através de seguro-caução.
Recurso n.º 4182/02 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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