Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-10-2003
 Competência material Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços
I - A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e determina-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos.
II - Alegando o autor a existência de um contrato de trabalho que o réu caracteriza como contrato de prestação de serviços, e pedindo ele a declaração de nulidade do despedimento com as legais consequências, é o Tribunal do Trabalho o competente para conhecer da acção.
Recurso n.º 2059/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) * Azambuja Fonseca Vítor Mesquita