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ACSTJ de 01-10-2003
Indemnização por incumprimento de obrigações laborais Indemnização por falta de aviso prévio Proporcionais de férias e de subsídios de férias e de Natal
I - Não há que condenar o trabalhador/autor no pagamento à entidade patronal/ré de indemnização por incumprimento de obrigações laborais se não se provarem na acção factos suficientes para tanto. II - Não há também que condenar o autor no pagamento à ré reconvinte de indemnização por não concessão de aviso prévio se esta não formulou esse pedido na reconvenção deduzida. III - Cessando o contrato de trabalho, tem a entidade patronal que pagar ao trabalhador retribuições de férias e de subsídio de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço por ele efectivamente prestado no ano dessa cessação.
Recurso n.º 1702/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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