Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-10-2003
 Indemnização por incumprimento de obrigações laborais Indemnização por falta de aviso prévio Proporcionais de férias e de subsídios de férias e de Natal
I - Não há que condenar o trabalhador/autor no pagamento à entidade patronal/ré de indemnização por incumprimento de obrigações laborais se não se provarem na acção factos suficientes para tanto.
II - Não há também que condenar o autor no pagamento à ré reconvinte de indemnização por não concessão de aviso prévio se esta não formulou esse pedido na reconvenção deduzida.
III - Cessando o contrato de trabalho, tem a entidade patronal que pagar ao trabalhador retribuições de férias e de subsídio de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço por ele efectivamente prestado no ano dessa cessação.
Recurso n.º 1702/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira