|
ACSTJ de 01-10-2003
Pedido genérico Admissibilidade Diferenças salariais
É admissível a formulação de pedido genérico em acção emergente de contrato individual de trabalho nos termos do art.º 471, n.º1, al. b) do CPC, relativamente a diferenças salariais se:- a petição inicial envolve a afirmação de uma efectiva diferença na retribuição atenta a categoria profissional considerada pela entidade patronal e a reivindicada pelo trabalhador e, depois, reconhecida em juízo;- existem, na verdade, claras diferenças salariais entre essas categorias conforme o AE aplicável;- o réu não contestou a existência dessas diferenças;- o autor não podia, em qualquer caso, quantificar o pedido no seu todo, atentas as vicissitudes que poderiam ocorrer entre a propositura da acção e a prolação da sentença .
Recurso n.º 1701/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Diniz Roldão Fernandes Cadilha Manuel Pere
|