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ACSTJ de 01-10-2003
Recurso de agravo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Oposição de acórdãos Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não há a oposição a que alude o n.º 2 do art.º 754 do CPC, permissiva de recurso para o STJ, se o acórdão fundamento decidiu que o cumprimento defeituoso na satisfação do convite do tribunal, nos termos do n.º 4 do art.º 690 do CPC, para o aperfeiçoamento das conclusões da alegação, só autoriza a rejeição do recurso se aquele cumprimento deficiente traduzir uma rebeldia do recorrente à determinação do tribunal, e o acórdão em recurso decidiu rejeitar o recurso para impugnação da matéria de facto, por o recorrente não ter dado cumprimento ao ónus imposto pelo n.º 1 do art.º 690-A do CPC. II - O STJ pode sindicar o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo art.º 712 do CPC, mas não o não uso desses poderes. III - Se a entidade patronal, na nota de culpa, apoiou-se numa presunção de facto para afirmar a existência do facto infraccional que teve como determinante do despedimento do trabalhador, mas, se tal ilação não é aceite pelo tribunal por a mesma não resultar, necessariamente, dos respectivos factos instrumentais, é forçoso concluir pela ilicitude do despedimento operado, mau grado se tenham provado esses factos dos quais se extraiu a ilação.
Recurso n.º 4676/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) * Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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