|
ACSTJ de 01-10-2003
Acidente de trabalho Responsabilidade Agravamento Culpa da entidade patronal Ónus da prova
I - O art.º 54 do RLAT (Dec. n.º 360/71 de 21 de Agosto), não exclui a responsabilidade agravada da entidade patronal quando o acidente de trabalho, embora não tivesse por causa a inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou de directivas de entidades competentes referentes à higiene ou segurança no trabalho, tenha, todavia, ficado a dever-se a acto ou omissão da entidade patronal ou de seu representante, que lhe seja imputável a título de culpa em termos gerais. II - Só que, neste caso, não funcionando a presunção de culpa da entidade patronal, prevista naquele normativo, ao lesado ou a quem o represente caberá produzir a prova dessa culpa nos termos do art.º 342, n.º1, do CC.
Recurso n.º 3703/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) * Ferreira Neto Manuel Pereira
|