|
ACSTJ de 24-09-2003
Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Vícios da sentença Tribunal competente Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Conforme orientação jurisprudencial uniforme do STJ, a competência para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo no qual é impugnada matéria de facto, nomeadamente sob a invocação de vícios previstos nas als. a) e c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, é do tribunal da Relação. II - Nos termos do actual art. 432.º, al. d), do CPP, apenas se poderá recorrer para o STJ dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo se os mesmos visarem, exclusivamente, o reexame da matéria de direito.
Proc. n.º 1876/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar
|