Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-2003
 Admissibilidade de recurso Reformatio in pejus Motivação Rejeição de recurso
I - Não é admissível recurso 'de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisões de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos de prisão' - art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP.
II - Sendo a pena aplicada à recorrente em decisão de 1.ª instância inferior a 8 anos de prisão, sendo esta confirmada, em recurso, por acórdão da Relação, sendo o recurso interposto exclusivamente pela arguida - o que implica a proibição da reformatio in pejus nos termos do art. 409.º, n.º 1, do CPP - e pugnando esta ainda e apenas pela alteração da qualificação jurídica dos factos, com a consequente redução da pena que lhe foi aplicada, é de rejeitar o recurso interposto para o STJ com fundamento no estatuído no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP.
III - É ainda fundamento de rejeição de recurso para o STJ, por manifesta improcedência, a identidade de motivação e conclusões apresentadas no recurso interposto da decisão da 1.ª instância para a Relação e daquelas que o foram no recurso para o STJ - arts. 412.º, n.º 1, 414.º n.º 2, e 420.º do CPP.
Proc. n.º 2392/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Borges de Pinho Pires Salpico