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ACSTJ de 24-09-2003
Escusa
I - As meras 'relações de grande cordialidade', mesmo que alongadas no tempo, não se perfilam, objectiva e realmente, como graves, idóneas e adequadas a perturbar um qualquer juiz quanto à decisão a tomar num quadro de imparcialidade, ou a gerar desconfiança sobre essa imparcialidade. II - Não justifica, pois, um pedido de escusa a circunstância de o assistente ter sido condiscípulo da esposa do magistrado julgador na Faculdade de Medicina, e de ser colega daquela na carreira de clínico geral, tendo-se por tal motivo gerado relações de grande cordialidade que perduram há largos anos.
Proc. n.º 2156/03 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar (tem voto de
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