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ACSTJ de 08-07-2003
Centro Nacional de Pensões Ónus da prova
I - A elencagem das pessoas legalmente obrigadas à prestação de alimentos, pode ser efectuada através do uso da forma sincopada adoptada pela autora que alegou que 'não lhe era possível obter alimentos das pessoas indicadas no art.º 2009 do Código Civil'. É um estilo que não colide com a substância. II - Tendo a petição inicial sido entendida e interpretada convenientemente pelas rés e provada tal materialidade, (verificando-se os demais pressupostos), procede a acção.
Revista n.º 2326/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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