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ACSTJ de 08-07-2003
Habilitação de herdeiros Inabilidade para depor Responsabilidade profissional Mandatário judicial
I - Os sucessores habilitados da autora não podem ser admitidos a depor como testemunhas. II - As obrigações que recaem sobre o advogado são, em princípio, puras obrigações de meios dependendo, assim, a prova do incumprimento do mandato da prova da negligência.
Revista n.º 2093/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasc
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