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ACSTJ de 08-07-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Interpretação da vontade Matéria de facto
I - A interpretação da vontade negocial é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias. II - Cabe apenas na competência do STJ, como questão de direito, sindicar o cumprimento das regras dos art.ºs 236, n.º 1 e 238, n.º 1 do CC.
Revista n.º 1809/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino
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