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ACSTJ de 08-07-2003
Competência material Tribunal comum Tribunal de comércio
Dispondo o art.º 89, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que compete aos Tribunais de Comércio preparar e julgar as acções a que se refere o Código de Registo Comercial, o seu sentido, atenta a amplitude da norma, deve ser o de abranger todas as acções referenciadas no referido Código, nomeadamente aquelas que estão sujeitas a registo comercial, nos termos das alíneas b) e f) do seu art.º 9.
Agravo n.º 1627/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino
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