|
ACSTJ de 24-09-2003
Recurso de revista Prazo Incidente Valor
I - Uma vez que o art.º 75, do CPT de 1981, não estabelece prazo para a interposição de recurso de revista em processo laboral, nos termos do art.º 685, do CPC, 'ex vi' do art.º 1, n.º 2, al. a), do CPT, o prazo de interposição do recurso de revista ao abrigo daquele preceito legal é de 10 dias. II - Tendo sido fixada uma multa à parte, por força do disposto nos art.ºs 310, n.º 1 e 313, n.º 1, última parte, ambos do CPC, o valor do incidente é o da multa fixada, e não o da causa.
Recurso n. º 1690/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto
|