Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-09-2003
 Nulidade de acórdão
Tendo o autor atribuído à acção o valor de 10.755.185$00, pedindo, entre outras importâncias, que a ré lhe pague, a título de trabalho suplementar, 3.853.710$00, e tendo a sentença de 1.ª instância, confirmada pelo acórdão do Tribunal da Relação, se limitado a condenar a ré a pagar à autora as horas de trabalho que prestou, para além das 40 horas semanais e que excedam 86 horas no período de 27.07.95 a 31.12.95, 200 horas no ano de 1996 e 58 horas no período de 01.01.97 a 17.04.97, não comete a nulidade prevista no n.º 1, alínea e), do art.º 668 do CPC, tanto mais ser jurisprudência corrente deste STJ que os limites da condenação contidos no art.º 661, n.º 1, do CPC, se entendem referidos ao pedido global e não às parcelas em que para demonstração do 'quantum' indemnizatório há que desdobrar o cálculo do prejuízo.
Recurso n.º 2238/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Ferreira Neto Manuel Pereira