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ACSTJ de 24-09-2003
Acidente mortal Serviços agrícolas Dependência económica Ampliação da matéria de facto
I - Um acidente mortal que vitimou um sinistrado, quando este conduzia um tractor em trabalhos agrícolas, não confere o direito a pensões a indemnizações a favor da viúva e dos filhos do falecido, nos termos da LAT de 1965, se não se prova a sua ligação, mediante contrato de trabalho, ao proprietário do tractor, nem a sua dependência económica em relação ao mesmo. II - O Supremo Tribunal de Justiça, quando funciona como tribunal de revista, só pode mandar ampliar a matéria de facto fixada pela Relação quando verifica que ocorrem contradições nessa matéria, ou quando, em função do que foi alegado pelas partes nos articulados, entende que a decisão de facto deve ser ampliada.
Recurso n.º 2171/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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