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ACSTJ de 24-09-2003
Gravação da audiência Enfarte do miocárdio Morte do trabalhador
I - No domínio da vigência do CPT de 1981 a gravação da audiência constitui um acto ilegal e inútil. II - Em consequência, a Relação não pode servir-se dessa gravação, se efectuada, para alterar as respostas dadas a quesitos da 1.ª instância. III - Tendo um trabalhador, quando se encontrava em casa a aguardar a sua ida a tribunal, onde deporia como testemunha em processo relacionado com a sua actividade profissional, sido acometido de enfarte de miocárdio, com edema pulmonar, de que resultou a morte imediata, tal ocorrência não confere à sua viúva o direito a ser indemnizada pela mesma em termos de acidente de trabalho ou de doença profissional, segundo a Lei n.º 2127, de 03.08.65 (LAT).
Recurso n.º 1547/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão(Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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