Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-2003
 Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura do primeiro emprego
I - O art.º 3, n.º 1, da Lei n.º 38/96, de 31.08 - que estabelece que a indicação do motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo só é atendível se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que objectivamente integram esse motivo - tem natureza interpretativa.
II - A noção de primeiro emprego, contida no art.º 41, n.º 1, alínea h), da LCCT apenas exige como requisito a inexistência de contratação anterior por tempo indeterminado, não sendo, por isso, lícito fazer apelo a outros factores, como o da idade e o da inscrição nos centros de emprego.
Recurso n.º 2054/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Diniz Roldão Fernandes Cadilha