Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-2003
 Coligação activa Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
I - Configurando o caso dos autos uma situação de coligação activa voluntária entre 18 autores, e traduzindo-se a coligação numa cumulação de várias acções conexas, uma tal cumulação não determina a perda da individualidade de cada uma das respectivas acções, não obstante se encontrarem inseridas no mesmo processo. O recurso das decisões (ou da decisão final) só serão admissíveis se e na medida em que os mesmos forem legalmente admissíveis se processados em separado.
II - Tendo os autores atribuído à acção o valor de 3.000.001$00 (€ 14 963, 64), o qual não foi alterado, este representa o somatório do valor dos pedidos por cada um deles formulado, correspondendo o valor atendível para efeitos de alçada e de admissibilidade de recurso apenas a 1/18 do todo.
III - Sendo a alçada do Tribunal da Relação de 3.000.000$00 - art.º 24 da Lei n.º 03/99, de 13 de Janeiro (LOFTJ) - e não estando o tribunal superior vinculado à decisão que admita um recurso (art.º 678, n.º 4, do CPC), o presente recurso não é legalmente admissível, face ao disposto no n.º 1 do art.º 678 do CPC.
Recurso n.º 2175/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Ferreira Neto Diniz Roldão (votou venc