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ACSTJ de 08-07-2003
Decisão que põe termo ao processo Decisão final Dupla conforme Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - 'Decisão que põe termo à causa' é a que tem como consequência o arquivamento ou encerramento do objecto do processo, mesmo que não tenha conhecido do mérito. Tanto pode ser um despacho como uma sentença (ou acórdão). II - Dela há que distinguir a 'decisão final', conceito que a lei utiliza em certos casos para a decisão que, após a audiência e conhecendo do mérito, põe termo à causa. É sempre uma sentença (ou acórdão). III - Assim, a 'decisão que põe termo à causa' nem sempre é uma 'decisão final', mas a 'decisão final' é sempre uma 'decisão que põe termo à causa'. IV - Um despacho proferido após a prolacção de decisão final não é uma 'decisão que põe termo à causa'. V - Deste modo, o acórdão da Relação que confirmou tal despacho não é, por igual motivo, um 'acórdão que põe termo à causa', mas um acórdão, lavrado em conferência, relativo a questão posterior e que não incidiu sobre o objecto da 'causa'. VI - Assim perfilhada a situação, há então que aplicar o disposto no art. 400.º, al. c), do CPP, isto é, há que declarar irrecorrível o acórdão da Relação, pois 'não é admissível recurso ... de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não ponham termo à causa'. VII - Acresce a estas considerações que o legislador procurou, com o novo sistema de recursos introduzido nas alterações do CPP de 1998, fazer 'um uso discreto do princípio da 'dupla conforme', harmonizando objectivos de economia processual com a necessidade de limitar a intervenção do STJ aos casos de maior gravidade' (Exposição de Motivos da proposta de Lei n.º 157/VII). VIII - Ora, a admissão de novo recurso na situação indicada, seria um grave atentado à regra da 'dupla conforme', para mais ao fazer intervir o STJ em questão incidental e que não faz parte do objecto do processo (em sentido próprio).
Proc. n.º 2298/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Abranches Martins Oliveira Guimarães
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