Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-07-2003
 Habeas corpus Hospital psiquiátrico Hospital prisional
A circunstância da requerente de habeas corpus se encontrar alegadamente presa em local impróprio e não permitido - pois o despacho judicial ordenou que a requerente fosse internada em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo e a mesma encontra-se presa no Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias - não integra qualquer dos fundamentos de habeas corpus previstos nas diversas als. do art. 222.º do CPP.
Proc. n.º 2866/03 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de B