Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-2003
 Conclusões Rejeição de recurso Convite ao aperfeiçoamento Inconstitucionalidade
As razões que ditaram as declarações de inconstitucionalidades insertas no Acórdão do TC de 19 de Junho de 2001, in DR,-A, de 16 de Junho de 2001, e do Acórdão n.º 337/2001, in DR,-A, de 21 de Junho de 2001, são manifestamente aplicáveis à rejeição de recurso por falta de conclusões, sem prévio convite para suprir a deficiência: uma tal rejeição deve ter-se como uma restrição desproporcionada ao direito de recurso garantido pelo art. 32.º, n.º 1, da CRP e, por isso, deve ter-se por inconstitucional, devendo a norma do art. 412.º, n.º 1, do CPP ser interpretada em conformidade com um juízo de constitucionalidade.
Proc. n.º 616/03 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Soreto de Barros Leal-Henriques