Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Habeas corpus Extradição
No âmbito do instituto da extradição e no que respeita ao habeas corpus(fundado em excesso de 'detenção do extraditando'), haverá que ter emconta as regras especiais do processo de extradição em caso de detençãoantecipada (arts. 62.º e seguintes da Lei 144/99, de 31-08), designadamente ade que a detenção do extraditando deve cessar se a apresentação do pedido emjuízo não ocorrer dentro dos 60 dias posteriores à data em que foi efectivada(art. 63.º, n.º 3) e, sobretudo, a de que 'o prazo referido no n.º 1 doart. 52.º [prorrogável 'até limite máximo de 25 dias (art. 52.º, n.º 2)]se conta a partir da data da apresentação do pedido em juízo' (art. 63.º,n.º 4).
Proc. n.º 3619/02 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Abranch