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ACSTJ de 29-10-2002
Habeas corpus Inexistência da sentença Nulidade Prazo Condenação
I - Decretada a anulação do julgamento, na sua totalidade, com determinação dereenvio do processo para novo julgamento, anulada fica a decisão condenatóriaque dele promanou. II - Nestes termos, cumpre entender que o arguido permanece em prisão preventiva'sem que haja condenação em primeira instância', tudo se passando,pois, como se não houvesse qualquer condenação - cfr. art. 215.º, n.º 1, al.c), do CPP. III - A prolação de despacho judicial a proclamar a existência de uma condenaçãoem primeira instância após tal anulação não possui o condão de reanimar,conferindo-lhe eficácia, um acto processual que foi apagado, eliminado, domundo jurídico por decisão de uma instância superior.
Proc. n.º 3729/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Virgílio de Oliveira Oliveira Guimarães (com
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