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ACSTJ de 24-10-2002
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
O crime mitigado de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo art.25.º do DL 15/93, de 22-01, não radica unicamente no vector da quantidade dadroga, mas ainda no da qualidade da mesma, assim como no vector dos meiosutilizados, da modalidade e das circunstâncias da acção, a encararem-se todosnuma perspectiva global.
Proc. n.º 2801/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira
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