Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Caso julgado
I - Tendo o tribunal singular condenado o arguido como autor material de umcrime de falsificação de documentos e, além disso, a pagar aos demandantesassistentes parte do montante peticionado a título de indemnização e tendo omesmo arguido interposto recurso para a Relação que lhe negou provimento navertente penal e quanto ao decidido no âmbito da causa cível que lhe foraenxertada, deliberou 'remeter as partes para o foro civil', não podemos demandantes civis, também constituídos assistentes, interpor recurso notocante ao desfecho da causa cível, com fundamento em ofensa de caso julgado.
II - A ofensa de caso julgado não constitui, em processo penal, fundamentoautónomo de recurso para o STJ.
III - Se a violação do caso julgado acontecer na 2.ª instância, como teria sidoo caso, a necessidade de salvaguardar a existência de um segundo grau dejurisdição e não a violação do caso julgado é que fundamentaria o recurso - sea decisão fosse recorrível.
IV - Mas, no caso, não é, como resulta do Assento n.º 1/2002, de 14-03-2002:'No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º,-na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto -, não cabe recurso ordinário dadecisão final do tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se forirrecorrível a correspondente decisão penal'.
Proc. n.º 3104/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins