|
ACSTJ de 24-10-2002
Recurso penal Objecto do recurso
I - Ao apresentar motivação e conclusões idênticas às do recurso para a Relaçãoo recorrente não veio impugnar os fundamentos do acórdão daquele tribunal quelevaram à confirmação do acórdão da 1.ª instância. II - Logo, o acórdão da Relação ficou incólume. III - Sendo assim, o STJ não pode conhecer do recurso do acórdão da Relação, poro mesmo carecer de objecto.
Proc. n.º 3084/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
|