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ACSTJ de 17-10-2002
Suspensão da execução da pena Fundamentação Elementos a atender
I - Sempre que a medida da pena aplicada se situe nos limites objectivos queautorizam a suspensão, impõe-se 'explicar' porque razão se nãodetermina a suspensão assim possibilitada. II - Não é de descurar, nem de relegar para segundo plano - mesmo em capítulo deprevenção geral - o significado reeducativo e pedagógico da pena desubstituição e o reflexo positivo que ela pode vir a ter no comportamentofuturo do prevaricador.
Proc. n.º 2529/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira
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