Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2002
 Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica Trânsito em julgado
I - A inimputabilidade deve ser considerada e apreciada caso a caso, no âmbitode cada processo.
II - Apesar de na ficha policial de um certo arguido constar que o mesmo foidado como inimputável no âmbito de um determinado inquérito, a circunstância detal arguido ter requerido na sua contestação uma perícia sobre a suapersonalidade e desta ter sido indeferida pelo tribunal, por despacho játransitado em julgado, sendo que o tribunal entretanto procedeu a julgamentosem que nele se tenham suscitado quaisquer dúvidas, por mínimas que fossem,sobre a sanidade mental do arguido, então assistido por mandatário forense,obsta a que o arguido, por via de recurso, possa suscitar de novo a questão dasua inimputabilidade.
Proc. n.º 2802/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo