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ACSTJ de 17-10-2002
Cheque sem provisão Competência territorial
I - A competência territorial afere-se pelos termos da acusação ou do despachode pronúncia. II - Assim, constando da acusação que o cheque sem provisão foi inicialmenteentregue para pagamento numa agência bancária de Faro, é este o tribunalcompetente para proceder ao julgamento, sendo irrelevante a informação prestadapor aquela instituição bancária, a solicitação daquele tribunal, de que oreferido título havia sido recolhido em Faro por uma empresa de transportes devalores contratada pelo mesmo banco, que fez a entrega nos respectivos serviçosde compensação em Lisboa (sede), para tratamento e depósito na conta dobeneficiário.
Proc. n.º 1688/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves (tem
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