Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-2002
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio do processo
I - Não tendo o tribunal colectivo apurado o valor concreto dos danosinstrumentais do crime de furto qualificado por que condenou o arguido, assimcomo o valor dos danos autónomos, prefigura-se a nulidade prevista na al. c),1.ª parte, do n.º 1 do art. 379.º, do CPP.
II - Porém, aqueles aspectos lacunares, numa perspectiva de maior rigor,consubstanciam o vício da al. a) - insuficiência para a decisão da matéria defacto - do n.º 2 do art. 410.º, do CPP.
III - Tal vício obsta a que se ajuíze seguramente da causa e impõe o reenvio doprocesso para novo julgamento (art. 426.º, n.º 1, do CPP).
Proc. n.º 2695/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira