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ACSTJ de 03-10-2002
Recurso penal Vícios da sentença Tribunal competente
I - O Tribunal da Relação é o competente para conhecer do recurso interposto deum acórdão final do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos víciosprevistos no art.º 410.º, do CPP. II - O STJ só conhece dos vícios do n.º 2 do citado art. 410.º, por sua própriainiciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para o efeito, sempre terá dese dirigir à Relação. III - A invocação expressa dos apontados vícios da matéria de facto, se bem quealgumas vezes possa implicar alguma intromissão nos domínios do conhecimento dedireito, leva sempre ancorada a pretensão de reavaliação da matéria de facto,que a Relação tem, em princípio, condições de conhecer e colmatar, se for casodisso, sendo claros os benefícios em sede de economia e celeridade processuaisque em casos tais se conseguem se o recurso para ali for logo encaminhado.
Proc. n.º 2697/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins
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