Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2002
 Homicídio qualificado Agravantes Especial censurabilidade ou perversidade
I - O crime de homicídio pode ser qualificado, mesmo que não se mostreverificada nenhuma das agravantes típicas constantes do 'exemplopadrão'.
II - Basta que se configure em concreto uma especial censurabilidade ouperversidade.
III - Se é certo que o recurso à figura do homicídio qualificado atípico há-deser levado a cabo com alguma parcimónia, pois, no fim de contas, 'é defacto uma ousadia criar homicídios qualificados ... sobretudo na base dapirâmide normativa, onde actua o juiz, confrontado com o caso concreto e sem alegitimação (...) parlamentar em última instância, que tem o legisladorpenal', não é menos verdade que 'a exigência de um grau especialmenteelevado de ilicitude ou de culpa, para se pode afirmar um homicídio qualificadoatípico, constitui um importante critério quanto à decisão a tomarrelativamente a casos cuja pena concreta se venha a situar no âmbito dejustaposição das molduras penais do tipo simples e do tipo qualificado' e,que, 'com tais exigências, parece posta de parte qualquer possibilidade demultiplicação de casos de homicídio qualificado atípico'.
Proc. n.º 2709/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins Olive