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ACSTJ de 03-10-2002
Despacho do relator
I - Em sede de recursos, os despachos do relator são insusceptíveis deimpugnação por tal via, qualquer que seja o seu conteúdo e substância. II - No caso de discordância relativamente ao entendimento sufragado em taldespacho pode o sujeito processual discordante solicitar que sobre o ditodespacho recaía um acórdão a proferir em conferência - cfr. art. 700.º, n.º 3,do Código de Processo Civil, aqui aplicável 'ex vi' do art. 4.º doCPP.
Proc. n.º 2707/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota
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