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ACSTJ de 03-10-2002
Recurso de acórdão da Relação Admissibilidade
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recursode acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmemdecisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável penade prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - Tendo, no caso, por um lado, a Relação rejeitado o recurso vindo da 1.ªinstância, manteve a condenação do arguido, e, por outro lado, o processorespeita a crime a que é aplicável pena de prisão não superior a 8 anos. III - Por conseguinte, não é admissível recurso daquele acórdão da Relação paraeste Supremo Tribunal, face ao disposto nos arts. 400.º, n.º 1, al. f) e 432.º,al. b), do CPP.
Proc. n.º 2692/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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