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ACSTJ de 03-10-2002
Vícios da sentença Omissão da fundamentação de facto Nulidade da sentença
I - Tendo o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação passado directamente dorelatório para a fundamentação de direito, seguida da decisão, verifica-secompleta omissão da fundamentação de facto, o que viola frontalmente o dispostono art. 374.º, n.º 2, do CPP. II - Tal omissão provoca a nulidade do acórdão recorrido, nos termos do art.379.º, n.º 1, al. b), do mesmo diploma. III - Esta nulidade deve ser conhecida em recurso, como dispõe o n.º 2 daqueleartigo, cabendo o seu suprimento ao tribunal recorrido.
Proc. n.º 2525/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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