Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2002
 Conflito negativo de competência Associação criminosa Notícia da infracção
I - Não havendo, nem na acusação nem na pronúncia, menção expressa quanto àactuação exclusiva de uma determinada organização criminosa na área de um dadacomarca, cumpre entender que a competência para proceder ao respectivojulgamento pertence ao Tribunal da área onde surgiu a notícia dos crimescometidos por tal organização.
II - O tribunal onde primeiro houve notícia do crime não é aquele que se limitaa receber uma denúncia e a remetê-la a outra comarca. Mas já o é aquele queavocou a respectiva investigação quanto à prática do crime. Esse inícioconstitui o elemento relevante de conexão que faz presumir a ligação com oterritório e unifica o juízo.
Proc. n.º 2919/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira