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ACSTJ de 30-10-2002
Métodos proibidos de prova Agente provocador
Os meios enganosos usados, eventualmente, pela Polícia, só deverãoconsiderar-se proibidos, nos termos do art. 126.º, n.ºs 1 e 2 al. a), do CPP,quando causarem 'perturbação da liberdade de vontade ou de decisão'.
Proc. n.º 2118/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Borges de Pinho Franco de Sá Leal-Henriq
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