Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-10-2002
 Recurso penal Matéria de facto Convite ao recorrente
A falta de especificação consignada no art. 412.º, n.º 3, do CPP não conduz àimediata e liminar rejeição do recurso, devendo antes dar-se ao recorrente aoportunidade de corrigir a completar as conclusões da motivação, para o que,para tal, será convidado, sob pena de então, e não o fazendo, ver o recursorejeitado.
Proc. n.º 2535/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Virgílio de Oliveira Lourenço Martins