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ACSTJ de 30-10-2002
Audiência de julgamento Leitura permitida de auto de declarações Prova testemunhal Órgão de polícia criminal
Os agentes de autoridade que participam nas investigações não ficam impedidosde depor em julgamento sobre os factos de que tiveram conhecimento directo nodecurso dessas investigações.
Proc. n.º 2557/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de
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