Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-2002
 Jovem delinquente Atenuação especial da pena
I - A atenuação especial da pena prevista no art. 4.º do DL 401/82, de 23-09,não se impõe como um imperativo decorrente apenas da idade, exigindo-se umquadro de elementos objectivos que fundamentem no julgador a constatação de'sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para areinserção do jovem condenado'.
II - São considerações de prevenção especial de socialização que estão na baseda situação de atenuação especial e, por consequência, de reintegração nacomunidade, o que é conexo à finalidade de protecção dos bens jurídicos.
III - A citada norma tem em vista uma moldura penal mais leve por razõesatinentes à idade dos arguidos, com uma personalidade ainda não estabilizada euma inserção social em desenvolvimento. Mas não descansa apenas na idade,exigindo-se que a atenuação especial facilite a reinserção, juízo que, porém,não radica em mero subjectivismo, antes devendo assentar em elementos factuaisprovados que conduzam à conclusão de que a moldura penal comum não cumpre, porexcessiva, os fins da socialização do condenado.
IV - Para o juízo sobre a situação concorre o próprio facto criminoso, na medidaem que é revelação do maior ou menor desajustamento do jovem ao acatamento dosvalores jurídicos, não devendo esquecer-se que as penas cumprem tambémfinalidades de prevenção geral positiva que não podem ser postergadas para umnível comunitariamente intolerável por se estar na presença de jovenscondenados.
V - No caso concreto, verificando-se que os factos praticados(consubstanciadores de crimes de roubo e sequestro) são graves, que os arguidosnão os confessaram, que os mesmos possuem antecedentes criminais e que nada seprovou em abono das suas personalidades e da prognose sobre reinserção social,não merece censura o juízo do tribunal colectivo sobre a não aplicação do art.4.º do DL 401/82.
Proc. n.º 1864/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Pires