Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-2002
 Cúmulo jurídico de penas Toxicodependência
I - Uma vez que no momento da realização do cúmulo, a pena não se encontravacumprida, o que só teria sucedido se tivesse havido uma afectação do tempo deprisão ao cumprimento da decisão em causa, sem interrupção, estando aliásenglobada em outro cúmulo, não subsiste o pressuposto de que os recorrentesarrancam, ficando excluída, por desinteresse, a controvérsia sobre se as penascumpridas ou por outra forma extintas entram ou não no cúmulo.
II - A invocada situação de toxicodependência não corresponde ao que consta dasdecisões em cúmulo, pois só num dos acórdãos se afirma que o recorrente eraconsumidor de drogas, o que não equivale a ser toxicodependente, muito menosque tal estado se encontrasse em relação com a prática do crime e pudesse terinfluído no grau de imputabilidade.
Proc. n.º 2693/02 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques Borges