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ACSTJ de 23-10-2002
Escusa Juiz Desembargador Processo tutelar de promoção e protecção Recurso penal Abuso sexual de menor
Não constitui 'motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança'sobre a imparcialidade do Juiz-Desembargador (art.º 43.º, n.ºs 1 a 3, do CPP),relator em recurso de processo penal tendo por objecto crime de abuso sexual demenor, o qual, anteriormente, na qualidade de juiz de direito do Tribunal deFamília e Menores, havia intervindo em processo tutelar de promoção eprotecção, no âmbito do qual fizera várias diligências, incluindo declarações àmenor e pai, sendo a primeira a vítima do crime em causa no presente recursopenal e o pai o correspondente autor desses factos.
Proc. n.º 3328/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de
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