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ACSTJ de 16-10-2002
Procedimento criminal Queixa Abuso sexual de crianças Concurso real de infracções Concurso aparente de infracções
I - Para que haja denúncia válida, mormente em relação à sua extensão, não énecessária declaração expressa, sendo suficiente que os factos relatadosrevelem concludentemente a manifestação de vontade no sentido do procedimentocriminal. II - Resultando da matéria de facto que o crime tipificado na al. b) do n.º 3 doart. 172.º do CP diz respeito a conduta posterior àquela que deu origem ao tipode crime do n.º 1 do mesmo artigo e numa altura em que a menor se encontrava'entretanto relutante no prosseguimento da prática dos actos sexuais derelevo', tendo o arguido escrito a 'carta obscena' com opropósito de reatar tais actos, como anteriormente, existe uma relação deconcurso real entre os dois mencionados crimes. III - Se a referida carta tivesse obtido efeito e a menor, por isso, viesse apraticar com o arguido os factos típicos do n.º 1 do art. 172.º do CP, entãosim, em relação a essa eventual conduta, colocar-se-ia ou poder-se-ia colocar oproblema do concurso aparente entre o n.º 1 do art. 172.º e a sua antecedenteconduta corporizada na carta.
Proc. n.º 2532/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Leal
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