Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2002
 Infracções fiscais Plano Mateus Pagamento integral dos impostos em dívida Extinção da responsabilidade penal
I - A Lei n.º 51-A/96, de 09-12, insere-se no quadro normativo dos DL n.ºs225/94, de 05-09 e 124/96, de 10-08. A mencionada lei não contém qualquerinovação a propósito do pagamento ou regime de pagamento das obrigaçõesfiscais, não vindo aquela conceder nova oportunidade aos devedores nãoaderentes (e aderentes prevaricadores) do regime instituído por aquelesdecretos-lei de requererem o pagamento em regime prestacional.
II - A referida Lei, pressupondo os benefícios decretados pelos dois diplomasanteriores, apenas veio colmatar a lacuna das implicações a nível penal (queexcediam a competência do Governo), prevendo nomeadamente a suspensão doprocesso e da prescrição (art. 2.º) e a extinção da responsabilidade criminalcomo consequência do pagamento integral dos impostos e acréscimos legais (art.3.º), beneficiários das autorizações de pagamento no âmbito do 'PlanoMateus'.
Proc. n.º 2373/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins