Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2002
 Rejeição parcial do recurso Princípio da cindibilidade do recurso Dupla conforme Pedido cível
I - A rejeição de recurso tem como consequência a confirmação da decisãorecorrida, realizando essa manutenção a ideia de dupla conforme.
II - A irrecorribilidade do acórdão da Relação em caso de dupla conformeabsolutória (art. 400.º, n.º 1, al. d), do CPP) verifica-se independentementeda pena aplicável.
III - No caso de a decisão recorrida da 1.ª instância ter uma parte em que écondenatória e outra em que é absolutória, nada impede que, em caso de recursoda totalidade da decisão, não se possa distinguir os dois campos para, a cadaum deles, se aplicar o regime legal que se julgue próprio.
IV - Se o tribunal da Relação rejeitou o recurso relativamente aos crimes pelosquais o arguido havia sido absolvido (burla e fraude na obtenção de crédito ede subsídio), mantendo a decisão na restante parte crime (condenação por crimede abuso de confiança agravado - art. 300.º, n.º 1 e 2 a), do CP/82 - punível com pena de 1 a 8 anos de prisão), bem como quanto ao pedidocível (absolvição), não pode o assistente recorrer da parte cível, porqueirrecorrível a decisão na parte penal, por força do disposto nas alíneas d) ef) do n.º 1 do art. 400.º, do CPP.
Proc. n.º 2106/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Leal-Henriques Lourenço Martins