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ACSTJ de 09-10-2002
Recurso penal Matéria de direito Tribunal competente Opção pelo recorrente
Após as alterações introduzidas no CPP pela Lei n.º 59/98, de 25-08, dispõem osinteressados do direito de escolha do Tribunal para o qual pretendem interporrecurso das decisões finais proferidas pelos tribunais colectivos de 1.ªinstância, mesmo que visem discutir questões exclusivamente de direito.
Proc. n.º 2706/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá (tem voto
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