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ACSTJ de 09-10-2002
Escutas telefónicas Nulidade Tráfico de estupefacientes Avultada compensação remuneratória
I - Se as escutas telefónicas realizadas no âmbito de uma investigação de crimede tráfico de estupefacientes foram autorizadas pelo juiz, não se configuraqualquer nulidade insuprível. Se na realização dessas escutas ocorreramincorrecções, as mesmas foram sanadas com o encerramento do inquérito, nostermos do art. 120.º, n.º 3, al. c), do CPP. II - São inaplicáveis ao crime de tráfico de estupefacientes os conceitos de'valor elevado' e de 'valor consideravelmente elevado', doart. 202.º do CP. III - Não estando em causa critérios quantitativos, a 'avultada compensaçãoremuneratória' pode ser inferior ao 'valor consideravelmenteelevado'.
Proc. n.º 1386/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Lourenço
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