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ACSTJ de 09-10-2002
Cheque sem provisão Cheque post-datado Recurso de revisão Factos novos
Em processo por crime de emissão de cheque sem provisão, a invocação dapós-datação do cheque, como fundamento da revisão da sentença condenatória, nãoconstitui 'novo facto', no sentido do art. 449.º, n.º 1, al. d), doCPP, se da sentença revidenda resulta inequivocamente que a questão dapós-datação foi oportunamente apreciada.
Proc. n.º 774/02 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Lourenço M
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