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ACSTJ de 09-10-2002
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso Repetição da motivação e conclusões
É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto para o STJ, noqual o recorrente repete a argumentação já deduzida em anterior recurso para aRelação, reproduzindo, como resulta das suas motivações e respectivasconclusões, na sua quase totalidade, ipsis verbis, o que antes expusera,debruçando-se mais uma vez sobre matéria de facto, que discute e questiona,invocando a existência dos vícios prevenidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2do art. 410.º, do CPP, aliás já alegados e invocados, e nos mesmos termos,aquando do recurso para a Relação.
Proc. n.º 2578/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Virgílio Oliveira
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